quarta-feira, 22 de maio de 2013



com algumas moedas você pode mudar toda a história da sua profissão
nossa conta de doação é itaú agencia:9161 c/c: 11792-5 em meu próprio nome :ANTONIO JORGE MARTINS DE OLIVEIRA pois ainda não temos a conta corrente direta do nosso sindicato e peço a quem fizer as doações guardar todas as notas de depósitos e entrar em contato direto comigo pelos tel:9566-2566 ou 21 7549-6055

quarta-feira, 15 de maio de 2013

sindicalização já palavra do presidente



Meu nome é Antonio jorge martins de oliveira trabalho na área de auxiliar em clinica veterinária desde 1989 já tive em meus registro de CTPS varias anotações auxiliar de serviços gerais, foi a que mais vi em minha carteira de trabalho profissão esta que por não ter o devido reconhecimento eramos tratados de qualquer forma ate na hora da nossa homologação como acontece ate agora mesmo depois do reconhecimento pois te perguntarei ,qual o sindicato que você contribui ? . pra muitos a resposta será. não sei só sei que sou descontado ,por isso estamos nos organizando apesar de receber muitas ligações negativas a nossa iniciativa pois isso prova que estamos no caminho certo ,organizando nossa profissão que tanto amo e durante uma vida me dediquei pois 30 anos nãos são 30 dias estamos precisando de doações pois nunca precisei pedir nada sempre utilizei tudo as minhas próprias custa  mais agora estou precisando caso poderem contribuir será declarado toda a sua doação pois temos que começar na honestidade pra viver-mos na mesma respeito e confiança é nossa meta outra coisa também estarei precisando de companheiros (as) para fazer parte da diretoria desde já agradeço a atenção e visite nosso Facebook nossa conta de doação é itaú agencia:9161 c/c: 11792-5 em meu próprio nome :ANTONIO JORGE MARTINS DE OLIVEIRA pois ainda não temos a conta corrente direta do nosso sindicato e peço a quem fizer as doações guardar todas as notas de depósitos e entrar em contato direto comigo pelos tel:9566-2566 ou 21 7549-6055

assinem a nossa petição

http://www.activism.com/pt_BR/peticao/sindasveterj-sindicato-dos-auxiliares-veterinario-do-estado-do-rio-de-janeiro/43927

domingo, 3 de julho de 2011

Registro Sindical (SC)



A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MTE nº. 186/08 e é realizada por meio de formulário eletrônico.
A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."

Solicitação de Registro Sindical:

Selecione o Grau para iniciar ou Continuar uma Solicitação:
A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (CLT, art. 511, § 1º.). Categoria profissional, relativa aos trabalhadores, decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o). Temos ainda a categoria profissional diferenciada, formada pelos empregados que "exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de situações de vida singulares", nos termos do § 3o do art. 511 da CLT.
Requerimento
Se a entidade deseja solicitar seu registro sindical, o primeiro passo é selecionar na caixa "Solicitação de Registro Sindical", localizada ao lado, o grau da entidade que deseja fazer o pedido. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ.
Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).
O formulário é dividido em cinco partes:
Dados Cadastrais - Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail).
Base Territorial - Informações sobre a abrangência de atuação da entidade. Esses dados devem corresponder à abrangência declarada no Estatuto Social da entidade.
Classificação - Informações sobre a denominação e a categoria que a entidade deseja representar. Esses dados devem corresponder exatamente às informações declaradas no Estatuto Social da entidade. A denominação não deve ser abreviada e a descrição da categoria não deve conter expressões como: "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc.
Dirigentes - Informações sobre os membros dirigentes da entidade e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto à Receita Federal.
A última parte, Resumo, apresenta em uma única página todas as informações consolidadas que foram declaradas nas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas.
A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR ao ser perguntado pelo sistema se deseja transmitir a solicitação.
Se a entidade não desejar transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário, ela deve salvar sua solicitação clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.
A entidade poderá finalizar sua solicitação num período de até 60 dias, acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Solicitação de Registro Sindical" para continuar a preencher os dados faltantes e ao final transmiti-la. Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.
Observar que a aba Resumo informa o valor cobrado para custear a publicação da Solicitação de Registro Sindical no Diário Oficial da União. Esta importância é variável e calculada de acordo com as informações a serem publicadas. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação ou omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença (Portaria nº. 188 de 05 de julho de 2007). Para fazer a simulação do valor da sua publicação, clique aqui.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

e tudo começa aqui.....quer fazer parte me liga 21-9566-2566




Nos ajude vc pode reunir assinaturas de colegas que trabalhem proximos a vocês nos ajude a divulgar nosso trabalho e lembre-se que só a união faz a força
estamos precisando de 1000 assinaturas para poder-mos ir ao procedimento de:


1-reunir as 1000 assinaturas com seus respectivas funções e identidade
2-reunir estas assinaturas ir ao cartorio e abrir firma
3-com documentos em mãos levar ao mtps para registrar o sindicato


com muitas lutas haverá muitas vitorias estamos na luta rumo a vitória



sindicalizando


SINDASVETERJ ( sindicato dos auxiliares de serviços veterinario do estado do rio de janeiro )

AQUI NESTE BLOG  NOS UNIMOS E FICAMOS FORTES


POIS CHEGA DE FALTA DE RECONHECIMENTO
CHEGA DE SERMOS ENGANADO
CHEGA DE ACHAREM QUE SOMOS ANALFABETOS E TENTAREM NOS ENGANAR
CHEGA DE FALTA DE LEIS TRABALHISTAS QUEREMOS TUDO CERTO POIS SOMOS TRABALHADORES NÃO PEDINTES AO PÃO......


SINDASVETERJ sindicato dos auxiliares de serviços veterinario do estado do rio de janeiro
O
Auxiliar Veterinário é uma profissão reconhecida pela Classificação
Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Código da Profissão no Ministério do Trabalho (CBO 5193-05).
5193 :: Trabalhadores de serviços veterinários, de higiene e estética de animais domésticos

Títulos
5193-05 - Auxiliar de veterinário
5193-10 - Esteticista de animais domésticos
5193-15 - Banhista de animais domésticos
5193-20 - Tosador de animais domésticos

Descrição Sumária
Realizam procedimentos de
enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais para procedimentos
veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais. Limpam ouvidos, dentes e
olhos de animais. Atendem a clientes-proprietários dos animais e
administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos de segurança, higiene e saúde.